Termo de Adesão a Trabalho Voluntário no 21o. GEMAN/MG (21o. Grupo Escoteiro Mangabeiras/MG) - Belo Horizonte/MG

  Para quem não conhece ou não se lembra, vai abaixo o texto do "Termo de Adesão a Trabalho Voluntário no 21o. GEMAN/MG":

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  Os VOLUNTÁRIOS, após conhecerem previamente o texto deste instrumento e terem compreendido o seu sentido e alcance, na melhor forma de direito, firmam por instrumento particular o presente TERMO DE ADESÃO A TRABALHO VOLUNTÁRIO, regido pela Lei 9.608/1998 ("Lei do Voluntariado"), comprometendo, ambos, com a Lei, a Promessa, os Princípios, Regras e Programas escoteiros, e, servir voluntariamente à UEB - União dos Escoteiros do Brasil através de inscrição própria junto ao 21o. GEMAN/MG - 21o. Grupo Escoteiro Mangabeiras/MG. Este Termo de Adesão regular-se-à mediante as condições seguintes, mutuamente aceitas e outorgadas, a saber:

I - DAS PARTES

  UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL - UEB, neste ato representada por seu órgão local, 21o. GEMAN/MG - 21o. Grupo Escoteiro Mangabeiras/MG, com sede no Parque Municipal das Mangabeiras, Rua Caraça, 900, Serra, Belo Horizonte/MG, na pessoa do seu representante estatutário, doravante denominada Instituição.

1. VOLUNTÁRIO

Nome: ___________________________________. CPF: _____________. C.I.: ____________.

Rua/Av./No.: ________________________________________________________________.

Bairro/CEP: ________________________________. Município/UF: _____________________.

Estado Civil: _____________. Escolaridade: _____________. Profissão: ___________________.

Formação Escoteira (Se Tiver): ____________________________________________________.


2. VOLUNTÁRIO: ASSESSOR PESSOAL

Nome: ______________________________________. CPF: ____________. C.I.: ___________.

Rua/Av./No.: _________________________________________________________________.

Bairro/CEP: __________________________________. Município/UF: ____________________.

Estado Civil: _______________. Escolaridade: ______________. Profissão: ________________.

Formação Escoteira (Se Tiver): ____________________________________________________.

doravante denominados VOLUNTÁRIOS.



II - DAS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES:

1. Os VOLUNTÁRIOS se comprometem e assumem, voluntariamente e conforme a legislação supra, a condição de Sócios da UEB de acordo com o estipulado no parágrafo 4o., alíneas b e c, combinados com o parágrafo 6o., todos do Estatuto da UEB - União dos Escoteiros do Brasil, para tanto, inscrevendo-se através do 21o. GEMAN/MG - 21o. Grupo Escoteiro Mangabeiras/MG.

1.1. Os VOLUNTÁRIOS, sujeitar-se-ão ao Estatuto, Resoluções P.O.R., Regulamentos, Normas e Regimento Interno baixados pela INSTITUIÇÃO.

2. Os VOLUNTÁRIOS, de acordo com sua capacidade e formação pessoal, por este instrumentos ficam no nomeados para atuarem nos Ramos/Seções da INSTITUIÇÃO, conforme abaixo discriminado:

2.1. O VOLUNTÁRIO qualificado no item I.1 atuará na Seção/Ramo _______________________, exercendo a função de _________________________.

2.2. O VOLUNTÁRIO qualificado no item I.2 atuará como Assessor Pessoal do VOLUNTÁRIO qualificado no item I.1 deste instrumento.

2.3. Os VOLUNTÁRIOS poderão, em conjunto ou separadamente, ser exonerados ex-oficio ou por medida disciplinar, de acordo com a Resolução da UEB que trata da aplicação de medidas disciplinares, a qual declaram conhecer.

2.4. Os VOLUNTÁRIOS poderão concorrer a cargos eletivos escoteiros, obedecendo as prerrogativas do Estatuto e Normas da UEB.

3. A INSTITUIÇÃO envidará todos os esforços necessários ao bom desempenho das funções para as quais estão nomeados os VOLUNTÁRIOS.



III - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O foro competente para dirimir questões judiciais oriundas deste instrumento é o da Comarca de Belo Horizonte/MG com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

2. Assim ajustadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que produza todos os efeitos jurídicos.

3. Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante aviso escrito com antecedência de trinta dias.

3.1. Rescindido o presente instrumento por iniciativa do VOLUNTÁRIO qualificado no item I.1, automaticamente estará rescindido quanto ao VOLUNTÁRIO qualificado no item I.2 deste instrumento.

4. Este instrumento passa a viger a partir da data de assinatura pelas partes e terá validade durante o ano de sua assinatura, independente de interpelação ou aviso.




Belo Horizonte, _____ de _________________________ de 200____.



_____________________________________________.

21o. GRUPO ESCOTEIRO MANGABEIRAS/MG



______________________________________________.

VOLUNTÁRIO



_______________________________________________.

ASSESSOR PESSOAL



________________________________________________.

TESTEMUNHA

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